Ideia Legislativa
Revisão da vida toda: Garantir ao segurado o direito ao benefício mais vantajoso
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único: "Art. 3º. "....................................................................................." Parágrafo Único. O segurado referido no caput terá o direito de optar pela regra de cálculo do salário-de-benefício que lhe for mais favorável, considerando-se todas as contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente da data de sua ocorrência, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício." (NR)
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
GEOVANI D. S. D. S.
- RJ
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