Ideia Legislativa
Alteração da lei sobre a discriminação contra PCD
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para equiparar a discriminação contra pessoa com deficiência aos crimes de racismo, nos termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 1º O art. 88 da Lei nº 13.146/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de deficiência é crime, equiparado ao racismo, sujeito às mesmas disposições penais previstas na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
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28/01/2026
Ideia proposta por
BRENO H. D. C. S.
- PR
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