Ideia Legislativa
Impedir a acumulação de taxas de Licenciamento vencidas de anos anteriores.
Altera o § 2° e adiciona o § 10° ao Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para clarificar e estabelecer o Licenciamento de Veículos como sendo de caráter anual e não cumulativo, visto que muitos Detrans cobram o valor do débito de Licenciamento do ano corrente e vencidos de anos anteriores, acumulando débitos e dificultando a regularização de veículos.
"§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, excluindo-se licenciamentos vencidos anteriores..."
"§ 10° O Licenciamento é de natureza anual e não cumulativa."
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
RUAN G. A.
- PE
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