Ideia Legislativa
Lei de percentual obrigatório de áreas verdes em novas construções em áreas urbanas.
A proposta legislativa determina que novas construções e empreendimentos tenham, obrigatoriamente, 10% de área verde, visando qualidade de vida urbana, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. O projeto arquitetônico deve incluir detalhamento dessas áreas. Nos empreendimentos verticais, o percentual aplica-se ao telhado e áreas comuns descobertas, com demonstração de viabilidade técnica. Caso não seja possível cumprir, será cobrada uma taxa a decidir, por metro quadrado não atendido, destinada a programas de preservação ambiental e recuperação de áreas verdes urbanas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
LUCAS F. C.
- RJ
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