Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de notificação prévia para a suspensão de quaisquer serviços
Tornar obrigatório para qualquer entidade ou empresa que forneça serviços públicos o assemelhados (luz, água, telefone, internet e similares) a notificação prévia, com pelo menos 10 dias de antecedência, por meio que assegure a ciência do utente, de impontualidade que possa acarretar a suspensão (corte) nos serviços. Todas as empresas têm se valido de meio constrangedor (corte puro e simples, de inopino) e por vezes privam pessoas por razão banal (e.g. lapso) de serviços essenciais, de inopino, gerando constrangimento e transtornos desnecessários à cobrança, sem qualquer notificação prévia do utente ou consumidor do serviço acerca de eventual impontualidade no pagamento.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
LUIS F. S. - MS

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