Ideia Legislativa
Garantia de 3 aulas semanais de aulas de História e Geografia no ensino fundamental II
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a fim de garantir a obrigatoriedade das disciplinas de História e Geografia no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano).
Art. 2º Ficam estabelecidas como componentes curriculares obrigatórios em todos os estabelecimentos de ensino do território nacional, nos quatro anos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), as disciplinas de História e Geografia, com carga horária mínima de 3 (três) aulas semanais para cada uma delas, em todos os anos do referido ciclo de ensino.
8 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2026
Ideia proposta por
ACILIO F. D. C. J.
- MG
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