Ideia Legislativa
Liberar a quebra compulsória das patentes de medicamentos
Dispõe sobre a possibilidade de quebra das patentes de medicamentos no território nacional para garantir o acesso universal a medicamentos essenciais e regula as condições para sua execução. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do território nacional, a quebra compulsória de patentes de medicamentos, nos termos previstos nesta lei, para garantir o direito fundamental à saúde e o acesso universal a medicamentos. Art. 2º A quebra de patente poderá ser exigida pelo Poder Público, por entidade de saúde pública ou pelo Ministério da Saúde, ou por qualquer cidadão do povo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2026
Ideia proposta por
LUIZ H. C. D. P. P. - MS

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