Ideia Legislativa
Liberar a quebra compulsória das patentes de medicamentos
Dispõe sobre a possibilidade de quebra das patentes de medicamentos no território nacional para garantir o acesso universal a medicamentos essenciais e regula as condições para sua execução.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do território nacional, a quebra compulsória de patentes de medicamentos, nos termos previstos nesta lei, para garantir o direito fundamental à saúde e o acesso universal a medicamentos.
Art. 2º A quebra de patente poderá ser exigida pelo Poder Público, por entidade de saúde pública ou pelo Ministério da Saúde, ou por qualquer cidadão do povo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2026
Ideia proposta por
LUIZ H. C. D. P. P.
- MS
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