Ideia Legislativa
Mudança do processo de escolha dos Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O artigo 101 da Constituição Federal determina que os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Simultaneamente, o artigo 2º da mesma Constituição assegura que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são autônomos e harmônicos entre si.
No entanto, pode-se compreender, a partir dessas disposições, que o processo de escolha dos Ministros do STF cria uma dependência específica que não existe nos demais Poderes, podendo gerar um vínculo de gratidão por parte dos Ministros em relação ao Executivo ou ao Legislativo, o que poderia influenciar seus julgamentos futuros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2026
Ideia proposta por
JONH C. F. G.
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