Ideia Legislativa
Alteração da classificação indicativa de programas policiais para 18 anos
Propõe-se que os programas televisivos de caráter policial, que exibem cenas de violência, perseguições, prisões, mortes, ferimentos, cadáveres, sangue ou situações que exponham a intimidade e dignidade da pessoa humana, tenham classificação indicativa mínima de 18 anos, ficando restritos à exibição somente em horário noturno (após as 23h)
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/01/2026
Ideia proposta por
JORGE M. D. C. V. D. A. (SP)

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