Ideia Legislativa
Perda de mandado parlamentar por ausência presencial injustificada.
Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer por período superior a 60 dias consecutivos, sem apresentação de justificativa válida ou autorização da Mesa Diretora. Ressalta-se que, conforme entendimento jurídico vigente, a perda do mandato por inassiduidade não acarreta, por si só, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, permanecendo este apto a exercer os demais atos da vida civil. No entanto, a conduta pode ser enquadrada como quebra de decoro parlamentar, o que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, pode implicar inelegibilidade por até oito anos. Esta medida visa preservar a integridade institucional, o respeito ao mandato conferido pelo voto popular e o compro
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/01/2026
Ideia proposta por
EVANEIRE F. D. S. (AM)

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