Ideia Legislativa
Efetivação da gestão democrática nas escolas como previsto na lei: Lei nº 14.644/2023
Que os entes federativos da administração direta, principalmente os Municípios e Estados e o Distrito Federal, respeitem a Lei nº 14.644/2023 e o art. 206, inciso VI da Constituição Federal que institui a Gestão Democrática como um dos fundamentos para a concretização de uma educação pública de qualidade. Que o processo de escolha dos diretores ocorra mediante votação pública considerando a isonomia de todos os participantes sem se prender a direcionamentos feitos sem a devida clareza do processo de seleção. E não sendo respeitados os princípios estabelecidos em lei, que os entes em desconformidade tenham recursos congelados até que a constitucionalidade e legalidade voltem a prevalecer.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2026
Ideia proposta por
ESTEFFERSON D. S. R.
(PR)
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