Ideia Legislativa
Desconto em contas de água e energia.
Quando houver suspensão no fornecimento de energia ou água, por motivo técnico, o usuário deverá ser ressarcido proporcionalmente na fatura do mês seguinte. Esse ressarcimento deve considerar o valor da conta do mês anterior, dividido por 30 dias, calculando-se o abatimento correspondente ao número de dias ou horas em que o serviço não foi disponibilizado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/01/2026
Ideia proposta por
JOSE R. S.
(PI)
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