Ideia Legislativa
Altera o Texto do Artigo 528, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil
Altera os parágrafos específicos do artigo 528 do código de Processo Civil, Lei 13105, de 16 de março de 2015 § 3º Como Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses. § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso civil masculino ficar separado dos presos comuns em Cadeias Públicas no ato de prisão e cumprir a prisão em Unidades Prisionais exclusivas para cumprimento de prisão civil administradas pela Polícia Penal estadual
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/01/2026
Ideia proposta por
ISMAEL M. N. - SP

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