Ideia Legislativa
Perca de direitos aos bens em caso de adultério
O adultério não é mais crime mas continua sendo mal caratismo. E configuraria como uma "quebra de contrato" em um contrato civil de casamento. Pensando nisso se o adultério se faz comprovado e o contrato se faz rompido o mínimo que se espera é que o adultero (quem quebrou o contrato) tenha consequências e qual outra seria se não a perca do direito aos bens adquiridos antes e depois do início do contrato. Visto o dano emocional e social causado por tal ação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/01/2026
Ideia proposta por
LEONARDO F. S. M. B. (SP)

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