Ideia Legislativa
Projeto de Lei da Jornada de 30 Horas Semanais para Engenheiros
A proposta é adicionar um artigo no Capítulo II que trata do "Exercício Profissional" da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A. A jornada de trabalho dos profissionais legalmente habilitados vinculados ao Sistema CONFEA/CREA será de 30 (trinta) horas semanais, aplicável a todos os regimes jurídicos, inclusive aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.”
A jornada de 30 horas semanais é uma ferramenta fundamental para valorizar os profissionais do CREA no serviço público. A medida atrai e retém talentos, combatendo a evasão de engenheiros e arquitetos para a iniciativa privada. E Saúde e Bem-Estar do Profissional
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/01/2026
Ideia proposta por
LUCAS G. Y. D.
- MS
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