Ideia Legislativa
Torna mais rigorosa a dosagem de pena pelo artigo 180 do Código Penal DL 2848/1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de oito a doze anos anos, e multa.
Receptação Qualificada
§ 1º - ...
Pena: reclusão, de oito a doze anos anos, e multa.
§ 2º - ...
§ 3º - ...
Pena - detenção, de um ano a quatro anos, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - ...
§ 7º - ...
Receptação de animal
180-A ...
Pena - reclusão, de oito a doze anos anos, e multa.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/01/2026
Ideia proposta por
ISMAEL M. N.
- SP
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