Ideia Legislativa
Torna mais rigorosa a dosagem de pena pelo artigo 180 do Código Penal DL 2848/1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de oito a doze anos anos, e multa. Receptação Qualificada § 1º - ... Pena: reclusão, de oito a doze anos anos, e multa. § 2º - ... § 3º - ... Pena - detenção, de um ano a quatro anos, ou multa, ou ambas as penas. § 4º - ... § 5º - ... § 6º - ... § 7º - ... Receptação de animal 180-A ... Pena - reclusão, de oito a doze anos anos, e multa.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/01/2026
Ideia proposta por
ISMAEL M. N. - SP

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