Ideia Legislativa
Altera a redação do artigo 21-B da lei Ordinária 11,907 de 02/02/2009
“Artigo 21-B – fica instituída a GQ (Gratificação de Qualificação) a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário e aos de nível auxiliar integrantes do PCCTM (Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar) em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos intermediário/auxiliar de desenvolvimento de Tecnologia Militar. Os titulares de cargos de nível auxiliar que desenvolvem atividades de nivel intermediário e possuem cargo, função e atividade inerentes aos de nível intermediários, devem fazer prova documental para que façam jus a referida gratificação, esse injustica deve ser corrigida, são muitos anos de humilhação
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2026
Ideia proposta por
WLADIMIR C. - RJ

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