Ideia Legislativa
Permissão para que servidores públicos federais possam se registrar como Microempreendedor
Art. 1º Fica autorizado ao servidor público federal exercer atividade econômica como Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que observados os seguintes requisitos: I – que a atividade desempenhada como MEI não seja incompatível com o cargo ou função pública exercida; II – que não haja conflito de interesse entre a atividade privada e as atribuições do cargo público; III – que a atividade como MEI seja exercida fora do horário de expediente do serviço público e sem utilização de bens, equipamentos ou recursos da Administração Pública
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2026
Ideia proposta por
ADJOP M. D. S. L. - AC

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