Ideia Legislativa
Agenda pública online e agendamento eletrônico para atendimento por magistrados
Propõe-se alterar o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/1994, substituindo atendimento direto por agendamento eletrônico em agenda pública, regulamentado pelo CNJ. Magistrados disponibilizarão horários semanais em site do tribunal, com link para marcação, comprovante e opção de videoconferência. Finalidade do atendimento é opcional, preservando sigilo. Exceções para urgências e plantões. CNJ definirá padrões mínimos em 180 dias, incluindo acessibilidade, integração ao PJe, proteção de dados (LGPD) e auditoria. Tribunais implantarão em 120 dias. Moderniza prerrogativas, promovendo isonomia, eficiência, transparência e inclusão digital, alinhado à CF/88 (arts. 37 e 133) e resoluções CNJ.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO D. A. P. N. - MG

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