Ideia Legislativa
Prioridade para Pessoas Cegas na ocupação de Cargos de Professor de Braille.
Editais, processos seletivos, concursos públicos, instituições de ensino públicas e privadas, empresas, organizações e entidades devem priorizar a vaga de professor de Braille para pessoas cegas. Como a cultura cega deve ser preservada na constituição linguística, pessoas cegas devem priorizar a vaga de professor de Braille. Para proporcionar às pessoas cegas acesso completo à informação e à interação social, um profissional que atua como intérprete de Braille intermedia a comunicação entre pessoas cegas e pessoas não cegas que não falam a mesma língua. A Lei do Braille estabelece que instrutores e/ou professores devem, idealmente, ser pessoas cegas, e intérpretes, idealmente, não cegos.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2026
Ideia proposta por
MAGNUS J. L. H.
(RS)
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