Ideia Legislativa
Vedar a percepção de remuneração por vereadores.
Art. 1º O inciso VI do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.....................................................................
"VI - vedada a percepção de qualquer remuneração, subsídio ou vantagem pecuniária pelos vereadores, salvo as despesas estritamente necessárias e previamente autorizadas por lei específica, observados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade."
Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A:
I - Fica expressamente vedado o pagamento de subsídio, remuneração, ajuda de custo, verba indenizatória
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2026
Ideia proposta por
JORGE M. F. P.
- ES
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