Ideia Legislativa
Custeio das casas de repouso SSVP entidade sem fins lucrativos
Repasse de 1% do valor arrecadado do IPTU para as casas de repouso SSVP, o valor não poderá ser superior ao custeio anual da entidade , sendo repassado mensalmente para a instituição através da prefeitura municipal de cada localidade. Com esta medida será possível custear a moradia sustendo medicação e demais necessidades dos idosos internos nas unidades de repouso e ampliação para o recebimento de mais moradores devido a alta procura de leitos nas entidades pois sem estes recursos não tem como ampliar os leitos , em muitas unidades estão acolhendo só com mandato judicial pois não possuem leitos nem recursos para atender mais demanda.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2026
Ideia proposta por
MARCELO G. R.
- MG
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