Ideia Legislativa
Regulamentação da veiculação de propaganda em “tela dividida” em transmissões televisivas
Atualmente, diversas emissoras televisivas utilizam-se da “tela dividida” para veicular propagandas durante a transmissão de, por exemplo, eventos esportivos relativamente longos que não podem ser interrompidos, tal qual uma partida de futebol. Sugiro que se regulamente tal prática de modo a obrigar que a transmissão do evento ocupe, nessas interrupções, no mínimo 75% da tela, não tenha o som substituído pelo anúncio, e que o anúncio não dure mais de 15 segundos. Essa proposição defenderia o consumidor ao garantir condições mínimas de qualidade da transmissão e impediria uma maior exploração comercial não regulars das transmissões esportivas, que já são recheadas de patrocínios e anúncios
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2026
Ideia proposta por
ANDRE B. C. - SP

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