Ideia Legislativa
Lei que obrigue a homologação de concursos públicos em até 30 dias pós resultado final.
Concursos carecem de um amparo legal que regularize a homologação em um prazo pós resultado final. Visto que, tornou-se rotina em concursos públicos a não homologação por parte das prefeituras para manter contingente contratado em vagas efetivas. Tornando o processo desgastante ao candidato, pós tem que recorrer ao Ministério Público para abrir inquérito civil e avaliar se ocorreu lesão ou risco de lesão a direitos coletivos. Sem homologação, não é possível entrar com mandado de segurança, para garantir direito a convocação e posse, em cargo que se esteja aprovado. A ausência de legislação compatível que obrigue a homologação dentro de um prazo, causa desamparo legal aos candidatos.
43 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2026
Ideia proposta por
MARINA A. D. A. - RJ

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