Ideia Legislativa
Impedimento de pessoas condenadas por assassinato de obterem CRM / Coren / OAB.
A Medicina exige conduta ética e respeito absoluto à vida. Permitir que pessoas condenadas por homicídio doloso obtenham registro médico compromete a confiança da sociedade e a segurança dos pacientes. Propõe-se alterar a Lei nº 3.268/1957 para vedar a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina de indivíduos condenados por assassinato. A medida reforça a credibilidade da profissão e protege a população. A sim para os demais concelhos como OAB e Coren.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2026
Ideia proposta por
SABINO L. D. L.
- ES
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