Ideia Legislativa
IUS SANGUINIS
Altera o art. 12, I, da Constituição Federal, para estabelecer a aquisição da nacionalidade brasileira com base no critério de ius sanguinis.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 12, I, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, independentemente do local de nascimento;
b) os nascidos no exterior, se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil;
14 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2026
Ideia proposta por
EDUARDO C. D. S. S.
- MG
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