Ideia Legislativa
IUS SANGUINIS
Altera o art. 12, I, da Constituição Federal, para estabelecer a aquisição da nacionalidade brasileira com base no critério de ius sanguinis. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 12, I, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, independentemente do local de nascimento; b) os nascidos no exterior, se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil;
14 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2026
Ideia proposta por
EDUARDO C. D. S. S. - MG

Confirma?