Ideia Legislativa
Remuneração de dobras do magistério referente ao recesso, feriados...
Nenhum professor poderá ter desconto em seu salário por não poder comparecer às escolas em feriados, recessos ou pontos facultativos que caírem no seu dia de expediente referente à DOBRA (jornada extra de trabalho), sequer por motivo de férias. A não prestação de serviços presenciais nessas datas não é "culpa" ou falta ao trabalho do docente servidor público. Deve-se valorizar o magistério, não o contrário. O FUNDEB é, em sua maior parte, para o pagamento dos docentes, e não "diminui" com o feriado, recesso ou ponto facultativo, não havendo, portanto, justificativa para a suspensão do pagamento dos professores em datas especiais. Devolvamos esse direito aos professores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2026
Ideia proposta por
MICHELLE M. C.
- RJ
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