Ideia Legislativa
Tornar obrigatória a Licença Capacitação de 90 dias para servidores públicos efetivos.
Conforme a Lei 8.112/90 atual, Art. 87. "Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.". Sugestão para: "Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor DEVERÁ, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por (-até-) três meses, para participar de curso de capacitação profissional.". Isso garantirá que todos os servidores se manterão mais capacitados para melhor exercer suas atividades, tornando o serviço público mais eficiente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2025
Ideia proposta por
GUSTAVO V. I. D. M. - DF

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