Ideia Legislativa
Homicídio Doloso para Infrator de Trânsito que Matar ou Mutilar
Hoje, motoristas que matam ou causam lesões permanentes por desrespeito grave às leis de trânsito respondem por crime culposo (sem intenção), com penas brandas. Esta lei muda isso: o motorista que causar morte ou lesão gravíssima por imprudência deliberada (racha, velocidade excessiva, manobra proibida) passará a responder por crime doloso (dolo eventual), pois assumiu o risco de produzir o resultado. A pena será a de homicídio ou lesão corporal qualificada, muito mais severa e com regime fechado. A pena será ainda maior se estiver bêbado e se o crime for cometido com veículo de grande porte (caminhão, ônibus) contra um menor (carro, moto, bicicleta).
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2025
Ideia proposta por
RAPHAEL R. M. - RJ

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