Ideia Legislativa
Direito de não frequentar a escola em dias de frio extremo abaixo de 10 °C
O frio intenso não pode ser motivo de castigo para os mais pobres. Em muitas escolas públicas, alunos enfrentam salas geladas, falta de aquecimento, transporte precário e ausência de roupas adequadas. Isso expõe milhares de crianças e adolescentes ao risco de doenças graves, como pneumonia e gripe, apenas para não perder a frequência escolar. Minha proposta é clara e urgente: quando a temperatura mínima for igual ou inferior a 10 °C, os estudantes da rede pública devem ter o direito de não comparecer presencialmente à escola, sem que isso gere faltas ou qualquer prejuízo em sua vida escolar.Trata-se de uma questão de dignidade, saúde e proteção da infância. Nenhum aluno deve ser forçado a
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/12/2025
Ideia proposta por
MATHEUS E. A. F.

Confirma?