Ideia Legislativa
Alteração do regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Nos termos do art. 51, III, da Constituição Federal, cabe privativamente à Câmara dos Deputados elaborar e modificar o seu Regimento Interno. No entanto, apesar de o Regimento já estabelecer o limite de faltas injustificadas às Sessões Ordinárias e disciplinar consequências para fins de perda de mandato (art. 55, III e §1º da Constituição), não existe atualmente uma sanção imediata e efetiva aplicada ao parlamentar que ultrapassa esse limite.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2025
Ideia proposta por
CLEIDSON M. D. A.
- SP
Confirma?