Ideia Legislativa
Direito da criança ao reconhecimento da paternidade, por meio do exame de DNA.
Propõe-se a criação de medidas legais que assegurem à criança, ainda na fase de nascituro, o direito ao reconhecimento da paternidade por meio do exame de DNA, devendo ser realizado durante a gestação, ou, imediatamente após o parto.
O registro civil só poderá ser efetuado mediante apresentação do laudo genético.
A medida, visa;
1-Reduzir situações em que pais biológicos se recusam a reconhecer a criança.
2-Evitar registros indevidos por não genitores, que acabam assumindo obrigações legais sem vínculo real.
3-Aumentar a segurança jurídica e diminuir litígios judiciais.
A proposta reforça os direitos da criança e da gestante, promovendo justiça, igualdade e proteção desde a gestação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2025
Ideia proposta por
CRISTOFANO S. R.
- MG
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