Ideia Legislativa
Direito da criança ao reconhecimento da paternidade, por meio do exame de DNA.
Propõe-se a criação de medidas legais que assegurem à criança, ainda na fase de nascituro, o direito ao reconhecimento da paternidade por meio do exame de DNA, devendo ser realizado durante a gestação, ou, imediatamente após o parto. O registro civil só poderá ser efetuado mediante apresentação do laudo genético. A medida, visa; 1-Reduzir situações em que pais biológicos se recusam a reconhecer a criança. 2-Evitar registros indevidos por não genitores, que acabam assumindo obrigações legais sem vínculo real. 3-Aumentar a segurança jurídica e diminuir litígios judiciais. A proposta reforça os direitos da criança e da gestante, promovendo justiça, igualdade e proteção desde a gestação.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2025
Ideia proposta por
CRISTOFANO S. R. - MG

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