Ideia Legislativa
Institui incentivo fiscal de Imposto de Renda para pessoas jurídicas que apoiarem projetos
Instituír incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que realizarem doações ou patrocínios a projetos, programas ou ações voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher e à prevenção do feminicídio.
As doações e patrocínios poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido, até o limite de 1% do IR anual apurado.
Aplicável exclusivamente a recursos destinados a entidades sem fins lucrativos, fundos públicos voltados à mulher ou projetos previamente aprovados pelo Poder Executivo.
Vedada a dedução cumulativa com outros incentivos legais.
16 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2025
Ideia proposta por
ALESSANDRA O. D. S.
- RJ
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