Ideia Legislativa
Institui incentivo fiscal de Imposto de Renda para pessoas jurídicas que apoiarem projetos
Instituír incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que realizarem doações ou patrocínios a projetos, programas ou ações voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher e à prevenção do feminicídio. As doações e patrocínios poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido, até o limite de 1% do IR anual apurado. Aplicável exclusivamente a recursos destinados a entidades sem fins lucrativos, fundos públicos voltados à mulher ou projetos previamente aprovados pelo Poder Executivo. Vedada a dedução cumulativa com outros incentivos legais.
16 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2025
Ideia proposta por
ALESSANDRA O. D. S. - RJ

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