Ideia Legislativa
PEC: Responsabilidade Penal do Menor Emancipado, em Crimes Hediondos
Artigo a ser alterado: Art. 228 da Constituição Federal de 1988. Texto Proposto (com as inclusões): Art. 228....Parágrafo único. Exclui-se da regra de inimputabilidade prevista no caput o maior de dezesseis e menor de dezoito anos que, na data do fato, já se encontre emancipado nos termos da lei civil, quando da prática de crime hediondo ou equiparado. I - Na hipótese prevista neste parágrafo, o agente será submetido às normas do Código Penal e da legislação penal especial. II - O cumprimento da pena privativa de liberdade dar-se-á em estabelecimento distinto dos maiores de dezoito anos e dos submetidos à medida de internação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2025
Ideia proposta por
ARTUR B. D. S. T. (PR)

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