Ideia Legislativa
Propõe-se a alteração da Lei nº 7.418/1985 para proibir totalmente o desconto de até 6% no
Propõe-se a alteração da Lei nº 7.418/1985 para proibir totalmente o desconto de até 6% no salário do trabalhador pelo fornecimento do vale-transporte. A medida busca garantir que o benefício seja 100% custeado pelo empregador, reconhecendo o transporte como um direito básico para o exercício da atividade profissional. Em um cenário de baixos salários e alto custo de vida, qualquer desconto compromete a renda do trabalhador. A proposta visa valorizar o emprego formal, aumentar o poder de compra e proteger a remuneração integral do funcionário, sem prejuízo ao seu deslocamento diário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/12/2025
Ideia proposta por
CICERO H. M. J. D. A.
- CE
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