Ideia Legislativa
Lei que dispõe sobre a tipificação, prevenção e repressão dos atos de destruição da vida.
Instituir normas para prevenir e punir atos destinados a destruir, total ou parcialmente, a integridade física, psíquica, social ou econômica de pessoa natural ou jurídica, doravante chamados atos de destruição da vida alheia. Considera-se destruição da vida alheia toda ação ou omissão intencional que vise: Difamar, caluniar ou injuriar; Espalhar informações falsas ou manipuladas; Promover isolamento social; Sabotar reputação profissional ou empreendimento; Praticar assédio moral, sexual ou cibernético; Causar prejuízo patrimonial ou financeiro injusto.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2025
Ideia proposta por
RONIELLI P. - ES

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