Ideia Legislativa
Redução da Jornada de Trabalho para Professores e outros profissionais da Educação.
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos profissionais da educação básica e dá outras providências. Art. 1º A jornada de trabalho dos profissionais da educação básica, em exercício nas instituições de ensino públicas e privadas, será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A jornada de trabalho de que trata o artigo anterior deverá incluir, além das horas destinadas à interação com os alunos em sala de aula, tempo destinado a atividades de planejamento, preparação de aulas, correção de trabalhos, reuniões pedagógicas, formação continuada e outras atividades inerentes a função docente, dentro ou fora do ambiente escolar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2025
Ideia proposta por
VANDSON D. G. D. A. (PE)

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