Ideia Legislativa
Redução da Alíquota de Importação de Compras Internacionais.
Redução da Alíquota de Importação para Compras Internacionais.
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de setembro de 1980, para alterar a alíquota de imposto de importação para compras internacionais.
Art. 2º O Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem direito a parcela de dedução do imposto de importação:
De 0 a 50,00 => 10% de alíquota.
De 50,01 a 3.000,00 => 10% de alíquota.
Alterar a IN RFB N° 1737: Art. 2º XVII – O valor total da transação, o preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto ou bem, incluídos os valores relativos ao seguro e demais despesas associadas à compra (excluído o valor do frete).
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/11/2025
Ideia proposta por
LUIS C. F. D. S.
(RJ)
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