Ideia Legislativa
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS QUE OPTAM POR PERMANECER NA ATIVA
Conforme Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV - essa Lei versa sobre o imposto de renda e outros temas relacionados ao assunto, dentre eles a isenção de IR para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves. Dentre essas doenças encontra-se a Neoplasia Maligna. Essa Lei não protege os doentes que optam permanecer trabalhando (ou seja, permanecem na ativa), o momento do embate om a doença é um momento delicado também pra que está na ativa e necessita de todos os recursos possíveis para sua subsistência e combate a essa doença, a isenção do imposto de renda traria um valor a mais para essa luta.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2025
Ideia proposta por
MARIA L. L. D. (AM)

Confirma?