Ideia Legislativa
Institui a Política Nacional de Ruas de Lazer e Convivência e dá outras providências.
Art. 1º – Objeto
Fica instituída a Política Nacional de Ruas de Lazer e Convivência, com o objetivo de estimular o uso temporário de vias públicas urbanas para atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer, com prioridade ao pedestre, às famílias e à comunidade local.
Art. 2º – Definição
Para fins desta Lei, entende-se como Rua de Lazer:
A via pública, total ou parcialmente interditada ao tráfego de veículos motorizados em determinados dias e horários, para fins de convivência comunitária, práticas de esporte, cultura, recreação e uso livre pela população.
Art. 3º – Diretrizes da Política
A política de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios:
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N.
(RN)
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