Ideia Legislativa
Conselho de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação dos Legislativos Municipais
Art. 1º – Objeto
Esta Lei institui, em âmbito nacional, a obrigatoriedade da criação dos Conselhos Municipais de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação do Poder Legislativo (CMMA-PL) nos municípios brasileiros, como instrumentos permanentes de controle social, participação cidadã e fiscalização democrática das atividades das Câmaras Municipais.
Art. 2º – Finalidades do Conselho
O Conselho terá como finalidade:
I – Monitorar a atuação dos vereadores no exercício do mandato;
II – Acompanhar a elaboração, votação e execução das leis
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N.
(RN)
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