Ideia Legislativa
Institui o Dia Intergeracional nas Escolas da Rede Pública de Educação Básica
Art. 1º – Instituição da Data Fica instituído o Dia Intergeracional nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de agosto, no âmbito das escolas públicas de educação básica em todo o território nacional. ¿ Art. 2º – Objetivo O Dia Intergeracional tem como objetivos: I – Promover o encontro entre estudantes e pessoas idosas da comunidade, favorecendo o diálogo entre gerações; II – Valorizar a memória social, os saberes tradicionais, culturais e familiares; III – Estimular a escuta, o respeito e a empatia entre jovens e idosos; IV – Fortalecer vínculos familiares e comunitários por meio de atividades educativas e afetivas;
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N. (RN)

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