Ideia Legislativa
Institui o Dia Intergeracional nas Escolas da Rede Pública de Educação Básica
Art. 1º – Instituição da Data
Fica instituído o Dia Intergeracional nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de agosto, no âmbito das escolas públicas de educação básica em todo o território nacional.
¿
Art. 2º – Objetivo
O Dia Intergeracional tem como objetivos:
I – Promover o encontro entre estudantes e pessoas idosas da comunidade, favorecendo o diálogo entre gerações;
II – Valorizar a memória social, os saberes tradicionais, culturais e familiares;
III – Estimular a escuta, o respeito e a empatia entre jovens e idosos;
IV – Fortalecer vínculos familiares e comunitários por meio de atividades educativas e afetivas;
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N.
(RN)
Confirma?