Ideia Legislativa
obrigatoriedade da construção e manutenção de ginásios poliesportivos em escolas públicas
Art. 1º – Objeto
Esta Lei torna obrigatória a existência de ginásios poliesportivos cobertos nas unidades escolares da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), com vistas à promoção da educação física, esporte, saúde e lazer estudantil.
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Art. 2º – Âmbito de Aplicação
§1º A obrigatoriedade aplica-se a escolas públicas:
I – Municipais, estaduais, distritais e federais;
II – Localizadas em áreas urbanas e rurais;
III – Com número igual ou superior a 100 alunos matriculados.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N.
(RN)
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