Ideia Legislativa
Institui o Dia Nacional dos Artistas Populares Locais e dá outras providências
Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Brasil, o Dia Nacional dos Artistas Populares Locais, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de outubro
Art. 2º – Objetivo
O Dia Nacional dos Artistas Populares Locais tem como finalidades:
I – Valorizar e reconhecer mestres e artistas populares das culturas tradicionais, urbanas e periféricas brasileiras;
II – Incentivar ações de registro, salvaguarda, fomento e transmissão de saberes artísticos populares;
III – Estimular o protagonismo cultural de comunidades locais e territoriais;
IV – Combater a invisibilidade e a desvalorização de artistas que atuam fora dos grandes circuitos comerciais ou institucionais.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N.
(RN)
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