Ideia Legislativa
Institui o Dia Nacional dos Artistas Populares Locais e dá outras providências
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Brasil, o Dia Nacional dos Artistas Populares Locais, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de outubro Art. 2º – Objetivo O Dia Nacional dos Artistas Populares Locais tem como finalidades: I – Valorizar e reconhecer mestres e artistas populares das culturas tradicionais, urbanas e periféricas brasileiras; II – Incentivar ações de registro, salvaguarda, fomento e transmissão de saberes artísticos populares; III – Estimular o protagonismo cultural de comunidades locais e territoriais; IV – Combater a invisibilidade e a desvalorização de artistas que atuam fora dos grandes circuitos comerciais ou institucionais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
CARLOS G. D. M. N. (RN)

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