Ideia Legislativa
Exame de Ordem da OAB em fase única.
Realização do Exame de Ordem da OAB em fase única, uma vez que no atual modelo não garante formar advogados de qualidade, pois o exame não garante esta qualidade que só será adquirida com experiências dos novos advogados com outros profissionais já no mercado. O candidato que obtiver no mínimo 50% do valor da prova objetiva, estará credenciado a exercer a advocacia. A justificativa desta ideia legislativa é que cada exame o candidato a advogado gasta um valor bem alto para poder ter o direito de exercer uma profissão a qual estudou 5 anos. Tal exigência só é cobrada na área advocatícia. Bem diferente do que ocorre nas demais profissões.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2025
Ideia proposta por
JOAQUIM R. D. S. (DF)

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