Ideia Legislativa
Lei de Transparência sobre Sofrimento Animal em Produtos e Alimentos
Todas as embalagens de alimentos, cosméticos, roupas e produtos de consumo devem informar de forma clara e visível se houve sofrimento animal em qualquer etapa da produção, como testes laboratoriais, criação, transporte ou abate. Devem ser descritos os métodos utilizados, espécie animal envolvida, nível de dor causado (leve, moderado ou severo) e tipo de experimento. É obrigatória a inclusão de imagens reais ou ilustrativas ocupando no mínimo 20% da face posterior da embalagem. Produtos livres de crueldade devem exibir selo oficial emitido por órgão regulador. O descumprimento acarretará multa, recolhimento do produto e suspensão da venda.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2025
Ideia proposta por
MARIA E. B.
- SC
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