Ideia Legislativa
Penalidade equivalente a crimes cometidos contra humanos para crimes contra animais
Que criminosos que cometem: Abandono de animais: seja dentro ou fora do abrigo orinal dos "tutores" através da não disponibilização de água, comida, medicamentos, tratamento médico, limitação de movimento, falta de abrigo contra sol, chuva e frio. Agressão física de qualquer natureza: seja armado com algo ou não. Estupro: a chamada zoofilia Negligência de socorro e atendimento: seja em acidentes de trânsito, acidentes domésticos, testemunho a algum crime sendo cometido contra e negligência dentro de clínicas veterinárias. Induzir ou expor ao perigo Possam ser penalizados com pena igual ao abandono, agressão, estupros, indução, exposição e negligência cometidos contra humanos
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/11/2025
Ideia proposta por
BRUNA D. S. B. - SP

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