Ideia Legislativa
Criminalizar a indução pública à prostituição como forma de vida
Art. 228-A – Induzir, instigar ou promover publicamente, por qualquer meio, inclusive eletrônico ou digital, a prostituição, quando não houver participação direta em sua exploração, com a finalidade de incentivar sua prática como meio de vida ou ascensão social.
Se o agente for influenciador digital, autoridade pública, artista ou pessoa com relevante poder de influência social, a pena será aumentada de metade.
Não incorre nas penas deste artigo:
1) a prostituição em si,
2) quem, em obra literária, artística ou acadêmica, abordar criticamente a temática da prostituição ou seus aspectos sociais, culturais ou históricos e
3) demais exceções pertinentes a serem debatidas no Congresso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/11/2025
Ideia proposta por
FLAVIO G. C.
(GO)
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