Ideia Legislativa
Lei da Autosegurança
Projeto de Lei da Autosegurança
Art. 1º – Fica permitida a posse de armas para defesa residencial, com regras rígidas de segurança e responsabilidade.
Art. 2º – Para adquirir a arma, o cidadão deverá:
1. Ter no mínimo 21 anos;
2. Comprovar ocupação lícita e residência fixa;
3. Não possuir antecedentes criminais ou estar respondendo a inquérito policial;
4. Passar por avaliação psicológica e curso de manuseio seguro com profissionais credenciados;
5. Apresentar declaração de efetiva necessidade.
Art. 3º – O porte em locais públicos permanece proibido.
Art. 4º – Esta lei busca equilibrar o direito à autodefesa com responsabilidade e segurança para todos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2025
Ideia proposta por
ARTHUR C. D. S. B.
- MG
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