Ideia Legislativa
Lei da Autosegurança
Projeto de Lei da Autosegurança Art. 1º – Fica permitida a posse de armas para defesa residencial, com regras rígidas de segurança e responsabilidade. Art. 2º – Para adquirir a arma, o cidadão deverá: 1. Ter no mínimo 21 anos; 2. Comprovar ocupação lícita e residência fixa; 3. Não possuir antecedentes criminais ou estar respondendo a inquérito policial; 4. Passar por avaliação psicológica e curso de manuseio seguro com profissionais credenciados; 5. Apresentar declaração de efetiva necessidade. Art. 3º – O porte em locais públicos permanece proibido. Art. 4º – Esta lei busca equilibrar o direito à autodefesa com responsabilidade e segurança para todos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2025
Ideia proposta por
ARTHUR C. D. S. B. - MG

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