Ideia Legislativa
Contribuições do CNIS no INSS tem que constar para a aposentadoria, não importa o ano
Os aposentados, em geral, devem receber todas as contribuições que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) anteriores ao ano de 1994 para o cálculo da aposentadoria, e que não sejam prejudicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nenhum momento. Desde o início do CNIS, que sejam contadas todas as contribuições para as aposentadorias. José Jorge de Jesus/BA.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2025
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